Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018, atualmente, todas as empresas de qualquer porte devem nomear um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), merecendo destacar que a própria LGPD estabelece que a autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, o que não ocorreu ainda. Pela definição da Lei, o encarregado é o responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, tomar providências, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados, bem como pela comunicação entre o controlador (empresa), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sendo que sua identidade e informações de contato deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site eletrônico do Controlador. A LGPD não exige que encarregado seja necessariamente um funcionário do controlador dos dados. Nesse sentido, várias empresas têm terceirizado esta função, contratando profissionais especializados em…
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