Alguns contratos, especialmente aqueles cujo escopo é considerado grande, são quase como organismos vivos, que podem tomar rumos diferentes do que havia sido esperado inicialmente, com a ocorrência de eventos inesperados, que podem causar reflexos em termos de cronograma e de custos.
Nesses casos, é comum existir uma cláusula específica que determina a comunicação à outra parte dos fatos relevantes ocorridos durante a execução. Mas como distinguir os fatos corriqueiros dos relevantes?
Com efeito, o conceito de fato relevante pode ser bem subjetivo, causando dúvidas quanto ao que deve ser relatado.
Para ajudar a fazer essa avaliação, existem algumas perguntas que auxiliam a refletir sobre a relevância daquele acontecimento específico, tais como:
- Esse fato pode impactar no prazo ou valor da execução?
- O fato em questão vai demandar alguma ação da outra parte?
- Isso pode mudar algum aspecto do escopo/impedir o cumprimento de alguma obrigação contratual?
Se alguma das respostas for sim, é indicado comunicar o ocorrido à outra parte, a fim de que as obrigações contratuais sejam integralmente cumpridas, bem como eventuais problemas e/ou prejuízos sejam contornados a tempo.
Além disso, é fundamental enviar essa correspondência dentro do prazo definido no contrato e no endereço nele apontado, eis que o envio para local diverso pode fazer com que não chegue à outra parte.
Por fim, na dúvida sobre qual fato é relevante ou não, é mais prudente comunicar à outra parte, para que não haja o risco de deteriorar a relação contratual e evitar possíveis consequências negativas.
Publicado por Mariana Cerizze em 11/02/2021
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