Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, §1º, terá direito a manutenção no plano de saúde o empregado que contribuiu mensalmente com o pagamento do plano de saúde e foi dispensado sem justa causa pela empresa.
Neste caso, o empregado terá direito a permanecer no plano de saúde por um período de 1/3 do tempo que tiver durado sua manutenção no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após a rescisão contratual.
Vale esclarecer que, nos termos dos §2º e 3º da Lei 9.656/98 o direito a manutenção é extensiva aos familiares que já estavam inseridos no plano antes da rescisão contratual.
Porém, oportuno destacar também que, caso o empregado adquira novo emprego, o direito a manutenção do plano de saúde deixará de existir.
Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 18/12/2020
O Juízo da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP promoveu a rescisão judicial de um contrato de compromisso de um compra e venda de bem imóvel.
Os autores haviam adquirido imóveis de um empreendimento, que seriam entregues em um prazo de 4 anos a partir do início da obra.
Contudo, em maio de 2020 findou-se o prazo de tolerância legal de 180 dias e a obra ainda não havia sido entregue. Assim, os compradores propuseram a ação para rescindir o contrato e reaver as quantias pagas.
A construtora justificou o atraso pela ocorrência de caso fortuito em razão da crise financeira acarretada pela pandemia, pedindo a retenção do sinal e a incidência de multa em caso de rescisão.
O juiz entendeu que a justificativa da empresa para se eximir da obrigação não era idônea, já que o atraso havia se configurado antes das consequências da pandemia. Ademais, apontou que a crise não teria afetado o setor de construção civil, que não sofreu paralisação.
Assim, entendeu que houve um descumprimento injustificado do contrato, julgou procedente o pedido de rescisão e condenou a empresa a devolver as quantias já pagas devidamente atualizadas e acrescidas de juros, sem incidência de qualquer ônus em desfavor dos compradores.
Publicado por Natália Santos Lopes em 02/09/2020
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br