O contribuinte que pagou por exames laboratoriais para detecção de COVID-19 em 2021 poderá deduzir o valor no Imposto de Renda Pessoa Física 2022, conforme previsão do art. 8º, II, “a” da Lei nº 9.250/95. Caso o contribuinte opte pela declaração de ajuste anual completa e possua nota fiscal do exame, há a possibilidade de dedução na base de cálculo do IRPF desde que o exame tenha sido realizado em laboratórios ou hospitais, ou seja, testes feitos em farmácias, mesmo que haja nota fiscal, não podem ser deduzidos. Além dos exames, é possível deduzir os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, dentre outros. Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 10/02/2022
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