Sancionada no início do mês de setembro de 2022, a Lei nº 14.442 traz novas diretrizes em relação ao auxílio-alimentação, alterando a Lei nº 6.321/76, e, ainda, regulamenta a prestação de serviços em regime teletrabalho. Segundo a nova legislação, dentre as várias alterações implementadas, o texto determina que os valores pagos pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. Ademais, determina o legislador que o empregador está proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes. Outrossim, no que diz respeito ao teletrabalho, o texto da nova Lei também traz, entre outras regulamentações sobre o tema, a definição do teletrabalho como sendo a prestação de serviços que se dá fora das dependências da empresa, seja remoto ou híbrido, desde que haja previsão no contrato de trabalho, sendo possível também tal modalidade ser aplicada aos estagiários e aprendizes. Assim, diante das modificações apresentadas e, ainda, tendo em vista o exponencial crescimento da opção pela prestação de serviços nos moldes do teletrabalho, se recomenda a consulta ao departamento jurídico, a fim de verificar como proceder diante de certas mudanças e garantir o inteiro conhecimento delas. Publicado por Cindy Silva…
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