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Sexta, 30 Setembro 2022 12:19

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR MASTECTOMIA A HOMEM TRANSEXUAL

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O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo determinou que plano de saúde arque com a cirurgia de mastectomia masculinizadora (remoção dos seios) a um homem transexual, sob a fundamentação de que o procedimento não possui caráter meramente estético, mas sim de afirmação de gênero, existindo, ainda, prescrição médica comprovada. 

A operadora negou o requerimento, sustentando que o procedimento é obrigatório somente para casos de câncer, não havendo obrigatoriedade para casos que sejam estéticos, devendo-se respeito o equilíbrio contratual. 

A partir disso, o consumidor buscou o judiciário, fundamentando seu pedido no princípio da dignidade da pessoa humana. 

Segundo a relatora, a cirurgia de mastectomia integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama, motivo pelo qual acolheu o pedido do beneficiário, de forma unânime.

 

 

Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 30/09/2022

 
 
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Lido 557 vezes Última modificação em Sexta, 30 Setembro 2022 12:19

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