Um paciente com encefalopatia crônica e epilepsia obteve, em decisão liminar, o direito de permanecer utilizando os serviços de assistência domiciliar, mais conhecido como home care, impedindo, portanto, que a operadora de saúde cancele seu plano de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Carlos Antônio da Costa, da 3ª vara Cível de São Paulo/SP.
Os familiares do paciente buscaram o judiciário após tomarem ciência de que o plano de saúde seria cancelado em razão da aquisição por outra empresa, que pretendia cancelar todos os convênios de adesão existentes.
Na análise dos autos, o magistrado considerou que os documentos evidenciam a probabilidade do direito à manutenção do plano de saúde almejada por conter presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, caso o pedido seja concedido tardiamente, motivo pelo qual entendeu que a operadora não poderia cancelar o plano de saúde, devendo continuar disponibilizando ao menor os serviços de home care até o julgamento.
Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 30/09/2022
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