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Notícias

De acordo com o Artigo 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, entretanto, existem algumas exceções. Tais exceções são divididas entre: descontos obrigatórios e descontos não obrigatórios. Os descontos obrigatórios, possuem ressalva em dispositivo legal, seria o INSS – Contribuição previdenciária, valor esse que será utilizado para compor a aposentadoria e o Imposto de renda. Já os descontos não obrigatórios podem ocorrer por diversas razões, tais como: Pensão alimentícia, Faltas injustificadas, Antecipação de salário, Vale-transporte, Vale-alimentação, Penhora por dívidas, Contribuição sindical (quando o empregado for associado), Plano de saúde e de previdência e Crédito consignado. Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 12/01/2023
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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já vigente, prevê em seu art. 28 as modalidades de licitação. São elas: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo. Deixaram de existir, portanto, as modalidades convite e tomada de preços e foi incorporada a nova modalidade: diálogo competitivo. Além dessas inovações, com a Lei nº 14.133/21, as modalidades de licitação deixam de ser definidas pelo valor e passam a ser definidas pelo objeto. Com isso, a concorrência poderá, em alguns casos, contar com a fase de lances, do mesmo modo que acontece com o pregão. Para saber mais sobre cada uma das modalidades e sobre outras mudanças trazidas pela Nova Lei, continue acompanhando nossas redes! Publicado por Yana Rodrigues em 29/12/2022
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A carta ou declaração de solidariedade é o documento firmado pelo fornecedor e pelo fabricante com o objetivo de estabelecer responsabilidade mútua sobre o bem a ser fornecido. A exigência deste documento em processos licitatórios é comum e sempre foi objeto de questionamento pelos licitantes, tendo em vista a ausência de previsão legal específica nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02. A atual jurisprudência do Tribunal de Contas da União entende que, em regra, a Administração Pública não pode demandar a declaração de fabricante como condição de habilitação do licitante. A exigência somente seria admitida em casos excepcionais, quando necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública pela Administração. Seguindo o entendimento firmado pelo TCU e resolvendo a controvérsia em torno do tema, a Lei nº 14.133/21 prevê, no inciso IV do art. 41, que, excepcionalmente, a Administração poderá solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor. Quer saber mais sobre as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos? Continue acompanhando nossas redes. Publicado por Yana Rodrigues em 29/12/2022
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Segunda, 28 Novembro 2022 13:47

TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA ANS É INDEVIDA

O Superior Tribunal de Justiça jugou nesta quarta-feira (23/11), sob o rito dos recursos repetitivos, que a taxa de saúde suplementar implementada pela Lei 9.961/00 – Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar - e cobrada das operadoras de planos de saúde é inexigível, tendo em vista que a base de cálculo do tributo foi definida por resolução, o que afronta a legalidade tributária estrita. Com efeito, foi aprovada a seguinte tese no tema 1.123: “O art. 3º da resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV do CTN." Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 28/11/2022
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