A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já vigente, prevê em seu art. 28 as modalidades de licitação. São elas: pregão; concorrência; concurso; leilão e diálogo competitivo. Deixaram de existir, portanto, as modalidades convite e tomada de preços e foi incorporada a nova modalidade: diálogo competitivo.
Além dessas inovações, com a Lei nº 14.133/21, as modalidades de licitação deixam de ser definidas pelo valor e passam a ser definidas pelo objeto. Com isso, a concorrência poderá, em alguns casos, contar com a fase de lances, do mesmo modo que acontece com o pregão.
Para saber mais sobre cada uma das modalidades e sobre outras mudanças trazidas pela Nova Lei, continue acompanhando nossas redes!
Publicado por Yana Rodrigues em 29/12/2022
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