De acordo com o Artigo 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, entretanto, existem algumas exceções.
Tais exceções são divididas entre: descontos obrigatórios e descontos não obrigatórios.
Os descontos obrigatórios, possuem ressalva em dispositivo legal, seria o INSS – Contribuição previdenciária, valor esse que será utilizado para compor a aposentadoria e o Imposto de renda.
Já os descontos não obrigatórios podem ocorrer por diversas razões, tais como: Pensão alimentícia, Faltas injustificadas, Antecipação de salário, Vale-transporte, Vale-alimentação, Penhora por dívidas, Contribuição sindical (quando o empregado for associado), Plano de saúde e de previdência e Crédito consignado.
Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 12/01/2023
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