(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Quinta, 12 Janeiro 2023 18:46

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADO

Avalie este item
(1 Voto)

A participação nos lucros ou resultados está regulamentada na lei 10.101/2000 e é um instrumento de integração entre capital e trabalho, como incentivo à produtividade.

Não é obrigatório que as empresas forneçam a PLR aos seus funcionários, salvo quando prevista em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Porém, caso seja um benefício dado pela empresa, abrangerá também os funcionários temporários ou em experiência.

Tal parcela não possui natureza salarial e não possui ônus tributário; ou seja, não onera a folha de pagamento das empresas, além de não constituir base de incidência de qualquer encargo trabalhista.

 

Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 12/01/2023

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 428 vezes

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br