A participação nos lucros ou resultados está regulamentada na lei 10.101/2000 e é um instrumento de integração entre capital e trabalho, como incentivo à produtividade.
Não é obrigatório que as empresas forneçam a PLR aos seus funcionários, salvo quando prevista em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Porém, caso seja um benefício dado pela empresa, abrangerá também os funcionários temporários ou em experiência.
Tal parcela não possui natureza salarial e não possui ônus tributário; ou seja, não onera a folha de pagamento das empresas, além de não constituir base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 12/01/2023
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