A carta ou declaração de solidariedade é o documento firmado pelo fornecedor e pelo fabricante com o objetivo de estabelecer responsabilidade mútua sobre o bem a ser fornecido. A exigência deste documento em processos licitatórios é comum e sempre foi objeto de questionamento pelos licitantes, tendo em vista a ausência de previsão legal específica nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
A atual jurisprudência do Tribunal de Contas da União entende que, em regra, a Administração Pública não pode demandar a declaração de fabricante como condição de habilitação do licitante. A exigência somente seria admitida em casos excepcionais, quando necessária à execução do objeto contratual, situação que deverá ser justificada de forma expressa e pública pela Administração.
Seguindo o entendimento firmado pelo TCU e resolvendo a controvérsia em torno do tema, a Lei nº 14.133/21 prevê, no inciso IV do art. 41, que, excepcionalmente, a Administração poderá solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
Quer saber mais sobre as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos? Continue acompanhando nossas redes.
Publicado por Yana Rodrigues em 29/12/2022
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br