(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Ao julgar caso sobre a responsabilidade de um fornecedor por eletrodoméstico que já estava fora do prazo de garantia, a Terceira Turma do STJ (REsp 1787287) entendeu que a empresa deve arcar com os custos de conserto ou substituição do equipamento caso não haja prova que o vício decorreu de uso inadequado do equipamento pelo consumidor. A lógica utilizada nesse caso é de que em relação a vício oculto, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC adota o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia. Assim, independentemente do prazo de garantia ter expirado, se o vício oculto atrapalha a vida útil do bem (que no caso era de 9 anos), o fornecedor deve ser responsabilizado. No mais, o julgado ainda relembrou o acórdão do REsp 984.106, publicado em 2012, que balizou matérias importantes em termos de Direito do Consumidor, tais como a inversão do do ônus da prova a diferencia do prazo decadencial para reclamar de vícios e o prazo de garantia, bem como limitações à responsabilidade do fornecedor. Para quem quiser conferir o inteiro teor da decisão, basta acessar o processo por esse link (https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2128585&num_registro=201802473322&data=20211216&formato=PDF). Publicado por Mariana Cerizze em 12/04/2022
Compartilhe nas redes sociais:
Imagine que você gastou milhões de dólares em uma mansão, e alguém publica uma foto aérea da propriedade mostrando mais do que você gostaria. Mas ao processar o fotógrafo responsável pelo registro, descobrisse que ao invés de garantir o seu direito à privacidade, você acabou gerando justamente o efeito oposto. Parece horrível, porém foi exatamente o que aconteceu com a cantora Barbara Streisand. Ao processar o fotógrafo Kenneth Adelman e o site que hospedou a foto aérea de sua mansão, acabou fazendo com que a foto viralizasse na internet, no que mais tarde acabou ficando conhecido como "efeito Streisand". O termo passou a definir aquelas situações nas quais a tentativa de censurar determinada informação acaba atraindo ainda mais a curiosidade do público, levando ao efeito oposto do que se pretendia. Afora a questão sociológica, isso nos leva a refletir sobre dois pontos: (i) como a tendência à judicialização existente hoje deve ser revista, dando mais ênfase à consultoria preventiva e (ii) a importância de escolher um bom advogado para representar seus interesses . Quando nos deparamos com um problema, ao invés de apenas ir pelo caminho mais comum, devemos antes entender e avaliar todas as variáveis envolvidas, sob pena de,…
Compartilhe nas redes sociais:
Segunda, 28 Março 2022 23:52

FAZENDO COBRANÇAS MAIS EFETIVAS

Qualquer empresário sabe que a inadimplência de clientes é um verdadeiro desafio, que gera inúmeras consequências negativas para o negócio caso não seja bem manejada, que vão desde problemas no fluxo de caixa, falta de verba para investir e até mesmo o fim das atividades. O empresário Flávio Augusto, dono da Wizard, disse em seu livro Ponto de Inflexão que ao recomprar a empresa, um dos maiores problemas era o alto nível de inadimplência dos alunos em relação aos materiais, o que quase levou à falência da gigante do ensino. Assim é inegável que fazer cobranças de forma efetiva é de vital importância para a saúde e para a continuidade do negócio, e por isso é relevante trazer algumas orientações nesse sentido. 1) Conheça o contrato O primeiro passo é conhecer o contrato e quais são as cláusulas que permitem fazer uma cobrança para a outra parte. A maioria dos contratos possui sanções aplicáveis no caso de atraso no cumprimento de diferentes obrigações. Assim, a parte pode utilizá-las para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação. As penalidades mais comuns costumam ser (i) multas, que podem ser de aplicação única ou de forma continuada, até o efetivo cumprimento da…
Compartilhe nas redes sociais:
Desde 11/11/2017, data que entrou em vigor a Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista, iniciou-se a aplicabilidade da sucumbência na Justiça do Trabalho com a inclusão do art. 791-A na CLT. Antes, referida parcela tão somente era devida em ações que o autor fosse beneficiário da justiça gratuita e estivesse representado nos autos por entidade sindical. Pois bem, com a entrada em vigor do art. 791-A da CLT houve a previsão expressa da sucumbência em todos os novos processos trabalhistas, com definição de sua fixação pelo Judiciário entre 5% a 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Dispunha ainda o parágrafo 4º deste mesmo artigo que, vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa honorária, referida parcela ficaria sob condição suspensiva, podendo ser executada pela parte interessada pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da ação. Isto significa dizer que, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o autor da ação sucumbente em honorários pagava a parcela mediante dedução de crédito que recebesse naquele…
Compartilhe nas redes sociais:
Página 18 de 58

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br