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Notícias

Nos termos do art. 429 da CLT os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a cumprir cota de aprendizes no percentual de 5% a 15% dos trabalhadores existentes cujas funções demandem formação profissional. O §1° do citado artigo, por sua vez, dispõe que o limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. Pois bem! Em recente julgado, o TST registrou que seu posicionamento é pela exigência ao cumprimento da cota de aprendizes apenas para os estabelecimentos empresarias que explorem atividades econômicas. No caso concreto, o julgado tratava do caso de um condomínio residencial que se enquadra, segundo o julgado do Tribunal, a uma propriedade em comum dos condôminos que não exercer qualquer atividade econômica que visa lucros. Outro argumento ventilado nos autos foi que os funcionários de um condomínio não exercem trabalho que exige formação técnico-profissional uma vez que as funções exercidas dentro de um condomínio residencial são funções simples e que não acrescentam nenhuma aprendizagem profissional aos jovens, motivo pelo qual, não seria razoável exigir o cumprimento da cota de aprendiz a um condomínio residencial, cuja atividade não tem característica profissionalizante. Sendo assim, diante tais fundamentos, o…
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Com a popularização dos contratos digitais, surgiu uma nova questão: quais plataformas são seguras para fazer esse tipo de transação? Se você for uma pessoa prática, uma simples busca no Google poderá te indicar várias plataformas, com diferentes ferramentas e funções. Mas se ainda existe alguma desconfiança (e quando falamos de contratos todo cuidado é pouco), ou mesmo uma dúvida sobre qual delas é melhor, existem alguns pontos que podem te guiar na escolha da plataforma ideal. 1) VERIFIQUE SE A PLATAFORMA POSSUI CERTIFICAÇÃO O primeiro passo nesse caso é verificar se a plataforma que você quer escolher possui certificação. Isso porque, para que as assinaturas possuam validade, a plataforma deve estar registrada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, esse é o requisito primordial, sem o qual torna-se impossível utilizar determinada plataforma, e por esse motivo deve ser observado. 2) BUSQUE REFERÊNCIAS Seja por meio do próprio Google ou por meio de amigos que já utilizaram, é importante que você busque referências da plataforma que está pensando em escolher. Problemas como falta de segurança, plataformas sem validação ou até mesmo sistemas que travam demais podem ser facilmente evitados por meio dessa checagem prévia, evitando desperdício de tempo e…
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Terça, 15 Fevereiro 2022 19:42

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: GUIA RÁPIDO

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a notificação extrajudicial, então resolvi esclarecer, de forma bem simples e direta, as dúvidas mais comuns sobre o tema, para trazer alguns esclarecimentos sobre esse tema tão importante. 1) O que é a notificação extrajudicial? A notificação extrajudicial é um documento por meio do qual se relata determinado fato e, em geral, se solicita uma ação, que pode ser desde o pagamento de uma quantia até a cessação de uma conduta. É a principal maneira de acionar formalmente a parte que está causando danos, em uma tentativa importante de resolver a questão antes de ter que partir para uma ação judicial. Em geral, busca-se fazer a notificação da forma mais completa possível e com o maior número possível de evidências, eis que isso não apenas ajuda a garantir o cumprimento da ação solicitada, como ainda gera um registro confiável, que poderá ser utilizado em uma ação judicial caso a questão não seja resolvida nessa etapa. 2) Por quem é feito o envio da notificação? Uma das principais dúvidas em relação à notificação diz respeito a quem deve enviá-la. Em geral, tem-se duas opções, que é o envio pela própria pessoa prejudicada ou envio pelo…
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O contribuinte que pagou por exames laboratoriais para detecção de COVID-19 em 2021 poderá deduzir o valor no Imposto de Renda Pessoa Física 2022, conforme previsão do art. 8º, II, “a” da Lei nº 9.250/95. Caso o contribuinte opte pela declaração de ajuste anual completa e possua nota fiscal do exame, há a possibilidade de dedução na base de cálculo do IRPF desde que o exame tenha sido realizado em laboratórios ou hospitais, ou seja, testes feitos em farmácias, mesmo que haja nota fiscal, não podem ser deduzidos. Além dos exames, é possível deduzir os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, dentre outros. Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 10/02/2022
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