A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que deverá ser reintegrado à empresa o funcionário que pediu demissão, enquanto se submetia a tratamento em clínica de reabilitação. Segundo decidiram os julgadores, o pedido de demissão formulado pelo empregado não é válido e a dispensa tem caráter discriminatório, isso por que, na ação, o empregado alega ter sido pressionado pela empregadora a realizar o referido pedido de demissão, sob pena de ser despedido por justa causa, o que se deu enquanto ainda internado na clínica de reabilitação para dependentes químicos. Assim sendo, segundo o relator do caso "o autor, no momento em que pediu demissão, estava internado em clínica terapêutica, em tratamento médico e apresentava confusão mental, não tendo condições de tomar quaisquer decisões, o que enseja robusta presunção no sentido de que o demandante não possuía discernimento suficiente para solicitar o seu desligamento". Com isso, a Turma manteve a decisão exarada pelo juízo de primeiro grau em que condenou a empresa na reintegração do empregado, reinclusão deste no plano de saúde, além de pagamento de salários, FGTS, férias e 13º salário referente ao período entre a demissão e a reintegração do empregado, além de indenização…
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