Em um dos artigos anteriores, eu falei sobre a forma mais eficiente de fazer cobranças (confira aqui). De fato, é importante primeiro tentar resolver a questão amigavelmente, por meio de um acordo. Contudo, nos casos em que a isso não é possível, a escolha da via correta para cobrar um débito é de extrema importância, pois impacta diretamente não só na obtenção de um resultado positivo, mas também na velocidade em que isso irá ocorrer. Em geral, existem três tipos de ação por meio das quais é possível reaver determinado valor: (i) ação de execução, (ii) ação monitória e (iii) ação de cobrança. Cada uma delas possui características e prazos próprios, sendo necessária uma avaliação conforme os elementos disponíveis no caso específico para determinar qual a melhor se aplica. 1) Ação de execução É o procedimento mais célere, porque já parte do pressuposto de que o valor cobrado é efetivamente devido. Nessa lógica, para que seja possível o ajuizamento de execução, é necessário que haja um documento contendo obrigação certa, líquida e exigível, conforme rol previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil. Uma vez distribuída a ação, o juiz dará um prazo de 3 dias para pagamento no…
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