Após as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a arbitragem tornou-se a forma preferencial de resolução de conflitos para muitas empresas, principalmente considerando que a sentença arbitral passou a ser título executivo judicial, sem necessidade de homologação pelo Poder Judiciário.
Mas assim como qualquer meio de resolução de conflitos, a arbitragem tem vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas na hora da tomada de decisão.
Dentre os principais pontos positivos de optar pela arbitragem, está a especialização dos árbitros que compõem a mesa julgadora. Em geral, juízes de instâncias comuns têm formação unicamente em Direito e são mais generalistas, enquanto muitos árbitros possuem formação específica na área em que se passa o litígio, o que torna essa via especialmente atrativa para contratos complexos e mais singulares, como os de engenharia.
Outro ponto forte é a celeridade na resolução dos casos, eis que não apenas os advogados possuem prazos, mas os árbitros também. Isso torna todo o procedimento mais rápido e possibilita a previsão da data aproximada em que haverá uma decisão. Já os juízes não possuem qualquer prazo, sendo possível que um processo se arraste por anos sem que haja ao menos uma decisão da Primeira Instância.
Entretanto, apesar dos benefícios também existe uma grande desvantagem na arbitragem, que é o alto valor que as partes devem desembolsar. Uma arbitragem em geral é muito mais cara do que um processo judicial, sendo necessário avaliar os casos em que realmente vale a pena optar pela cláusula arbitral. Em contratos que envolvem valores menores, costuma ser mais oportuno optar pela judicialização, ainda que mais morosa, a fim de que o valor desembolsado não supere a vantagem econômica obtida pela parte.
Caso essa avaliação não seja feita de forma consciente e pensada, corre-se o risco de que o valor para resolver o conflito seja superior ao próprio ganho econômico, de forma que algumas partes chegam a optar por assumir a perda sem fazer nada.
Portanto, é preciso avaliar em cada caso se a cláusula arbitral é ou não vantajosa, considerando todos os aspectos do contrato e da relação negocial existente entre os envolvidos, a fim de determinar qual a melhor solução.
Publicado por Mariana Cerizze em 03/03/2021
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