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Terça, 17 Novembro 2020 11:13

ALTERAÇÃO NA NORMA REGULAMENTADORA 31 (NR 31)

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Recentemente foi alterada a Norma Regulamentadora 31.

A nova NR 31, como vem sendo chamada, deixou mais claras as regras que devem ser seguidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho, evitando autuações indevidas no campo. Também autoriza a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

A alteração na NR 31 faz parte do Programa Descomplica Trabalhista lançado nesta semana em Brasília para eliminar burocracias e propiciar um ambiente de negócios mais favorável à geração de empregos e oportunidades. As mudanças se devem, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos procedimentos voltados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural. 

 

Publicado por Luiz Fernando Azevedo Grossi em 17/11/2020

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