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Terça, 10 Novembro 2020 14:01

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCAVA OBRIGAR PLANO DE SAÚDE A PRESTAR SERVIÇOS POR TELEMEDICINA

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Em recente decisão, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a um recurso do Ministério Público que buscava a determinação para que uma Operadora de Plano de Saúde forneça serviços de saúde à distância aos seus beneficiários durante o estado de emergência decorrente da pandemia pelo novo coronavírus. 

Os desembargadores entenderam que esta é uma questão de ordem médica e técnica. Nos termos da decisão, “ainda que se possa, em tese, antever os benefícios do atendimento remoto, principalmente em tempos de pandemia do COVID-19, durante o qual a principal orientação das autoridades sanitárias é manter o distanciamento social, não se trata aqui de análise de matéria de simples ou mesmo de fácil verificação, porquanto envolve também questões de ordem médica, técnica e operacional do sistema de atendimento remoto.” 

Além disso, o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, considerou que a Operadora já havia comunicado que desde março de 2020 vem oferecendo serviço de teleassistência médica, gratuitamente aos seus beneficiários.

 

Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 10/11/2020

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Lido 1028 vezes Última modificação em Quinta, 12 Novembro 2020 11:36

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