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Terça, 15 Setembro 2020 14:44

É POSSÍVEL A FISCALIZAÇÃO DE EMPREGADOS ATRAVÉS DO USO DE CÂMARAS EM AMBIENTES COLETIVOS?

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O Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, entendeu que é lícita a fiscalização promovida pelo empregador em ambientes coletivos através da instalação de câmaras.

Tal permissão se baseia no poder fiscalizador que o empregador pode exercer perante seus funcionários. Contudo, vale esclarecer que esse poder não é absoluto e possui limite, devendo sempre ser respeitado os direitos de personalidade do trabalhador.

Logo, o empregador ao promover a fiscalização não pode constranger o trabalhador e nem expor seu íntimo sob pena de ser considerada uma conduta abusiva e passível de indenização por danos morais.

Desta feita, é possível a fiscalização promovida pelo empregador utilizando câmaras desde que sejam respeitados os direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal/88. Ou seja, o empregador, em hipótese alguma, poderá ferir a dignidade do trabalhador.

Recomenda-se, para dar mais segurança jurídica, que seja feita negociação coletiva com a entidade Sindical Profissional, a fim de constar a possibilidade de fiscalização por câmeras.

 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 15/09/2020

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Lido 1518 vezes Última modificação em Terça, 27 Outubro 2020 12:03

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