(31) 3243-2001   |      escritorio@advpraa.com.br

          

Notícias

Sexta, 30 Abril 2021 15:03

UBER É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR CELULAR DEIXADO NO VEÍCULO E NÃO DEVOLVIDO POR MOTORISTA

Avalie este item
(2 votos)

 

Em ação proposta com apoio do Pedersoli Rocha, a Uber foi considerada responsável pelos danos causados ao passageiro em decorrência da má prestação dos serviços do motorista parceiro, especialmente quando a plataforma não oferece o suporte adequado ao usuário. Com esse entendimento a 1º Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Uber a ressarcir passageira por celular deixado no veículo durante uma corrida. 

No caso analisado, a passageira desembarcou do veículo e, percebendo que o celular havia ficado no banco traseiro, tentou contato imediato com a plataforma de transporte, visando a comunicação com o motorista e a devolução do aparelho. 

No entanto, a Uber não retornou aos chamados de forma imediata e a passageira conseguiu rastrear o celular por meio do GPS, fazendo prova de que o aparelho permaneceu no interior do veículo até ser desligado. 

Com base na Teoria do Risco Proveito, que determina que onde há o lucro há responsabilidade, a ação de indenização foi ajuizada para que a Uber fosse condenada a pagar o valor do celular corrigido monetariamente. 

A decisão de primeira instância foi favorável à passageira e a Uber não recorreu da sentença, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva.

 

Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 30/04/2021

 

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 1961 vezes

Rua Maranhão, 1694 - 5º andar  Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338

(31) 3243-2001

escritorio@advpraa.com.br