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Lei Geral de Proteção de Dados: Princípios

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A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que entrará em vigor a partir de 14 de agosto de 2020, traz relevantes aspectos a serem considerados pelos agentes de tratamento de dados pessoais, que são as pessoas, físicas ou jurídicas, que lidam com dados pessoais de alguma forma, seja coletando, armazenando, acessando, reproduzindo e, até mesmo, eliminando. Nos termos da Lei, o tratamento é toda e qualquer operação realizada com dados pessoais.

Para iniciar a compreensão da Lei, que possui muitos pontos a serem explorados, é preciso considerar que todas as operações de tratamento devem observância aos princípios enumerados na norma.

Trata-se dos princípios da finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.

Segundo essa principiologia, os dados devem ser tratados de acordo com finalidade legítima e útil, a qual deve ser comunicada ao titular dos dados e não pode ser ignorada em nenhum momento. Além disso, o titular deve possuir fácil acesso aos seus dados que estão sendo tratados pelos agentes de tratamento, podendo pedir esclarecimentos quanto à forma e à duração do tratamento, esclarecimentos estes que deverão ser dados de forma precisa e rápida.

Além disso, segundo os princípios da segurança e da prevenção, os agentes de tratamento devem envidar todos os esforços necessários para a proteção desses dados e para a prevenção de danos decorrentes do tratamento. É vedado, segundo o princípio da não discriminação, qualquer tratamento realizado com fins ilícitos ou abusivos.

Todas essas garantias deverão ser efetivadas, uma vez que, de acordo com o princípio da responsabilização e prestação de contas, os agentes de tratamento precisão comprovar a regularidade de sua atuação e, não sendo comprovada, poderão ser responsabilizados por isso.

Resta menos de um ano para que a Lei entre em vigência. Trata-se de norma complexa, repleta de conceitos importantes. Portanto, quanto antes se iniciarem as providências para adequação, melhor.

 

Publicado por Iná Santos Aleixo de Brito em 23/09/2019.

 

 

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