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EMPREGADAS GESTANTES: QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS?

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A Constituição Federal de 1988 inova com a concessão de importantes previsões de direitos garantidos à funcionária gestante, os quais são refletidos na CLT e possuem a finalidade de proteção da maternidade, com o intuito de evitar a discriminação da mulher, além de assegurar à trabalhadora a manutenção de seu trabalho e sustento. 

Você conhece os principais direitos garantidos às trabalhadoras gestantes? Confira a seguir. 

1) Licença-maternidade: de 120 dias, contados a partir do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência, sem haver qualquer prejuízo ao salário. 

2) Salário-maternidade: a mulher tem direito ao salário integral, bem como a todos os direitos e vantagens adquiridos, sendo que ela pode reverter à função que ocupava anteriormente.  

3) Afastamento de atividades insalubres: de acordo com o artigo 394-A da CLT, a empregada gestante tem direito ao afastamento de qualquer atividade que exponha a mulher a agentes nocivos à saúde, sem qualquer prejuízo de remuneração. 

4) Consultas para o pré-natal: conforme artigo 392, §4º, inciso II da CLT, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa durante o horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médias e exames complementares. 

 

5) Estabilidade provisória: segundo o que determinam o artigo 10 da ADCT e artigo 391-A da CLT, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. 

 

Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023

 
 
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Lido 1264 vezes Última modificação em Terça, 28 Novembro 2023 17:58

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