A Constituição Federal de 1988 inova com a concessão de importantes previsões de direitos garantidos à funcionária gestante, os quais são refletidos na CLT e possuem a finalidade de proteção da maternidade, com o intuito de evitar a discriminação da mulher, além de assegurar à trabalhadora a manutenção de seu trabalho e sustento.
Você conhece os principais direitos garantidos às trabalhadoras gestantes? Confira a seguir.
1) Licença-maternidade: de 120 dias, contados a partir do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência, sem haver qualquer prejuízo ao salário.
2) Salário-maternidade: a mulher tem direito ao salário integral, bem como a todos os direitos e vantagens adquiridos, sendo que ela pode reverter à função que ocupava anteriormente.
3) Afastamento de atividades insalubres: de acordo com o artigo 394-A da CLT, a empregada gestante tem direito ao afastamento de qualquer atividade que exponha a mulher a agentes nocivos à saúde, sem qualquer prejuízo de remuneração.
4) Consultas para o pré-natal: conforme artigo 392, §4º, inciso II da CLT, a trabalhadora gestante tem direito à dispensa durante o horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médias e exames complementares.
5) Estabilidade provisória: segundo o que determinam o artigo 10 da ADCT e artigo 391-A da CLT, é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023
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