Desde janeiro de 2022, a OMS reconhece a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, como doença ocupacional.
Recentemente, o TRT da 3ª Região manteve condenação de 1ª instancia de indenização por danos morais no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais) a uma bancária.
Destacou-se na decisão que além de restar comprovado o nexo da doença com as atribuições do cargo ocupado, não houve comprovação por parte da empregadora da adoção de medidas para auxiliar na reocupação e na promoção da saúde da colaboradora.
Portanto, ressalta-se a importância das empresas em cumprir seu papel social de proporcionar um ambiente de trabalho salubre e conforme as normas de saúde e segurança do trabalho.
Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 23/11/2023
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