Assim como às mulheres, aos pais também são concedidos direitos em caso de nascimento de um filho, os quais são garantidos pela própria CLT, com o objetivo de adaptação da nova vida com o filho, além de que a concessão de tais direitos também refletem importante ajuda na redução dos altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas.
Nesse sentido, a legislação brasileira atual garante que a licença-paternidade tenha uma duração de 5 dias, de acordo como os artigos 7º e 10 da ADCT, sem haver qualquer prejuízo em sua remuneração.
Entretanto, convém destacar que a licença-paternidade pode estendida por meio de negociação coletiva, sendo que poderá ser fixado qualquer prazo, desde que respeitado o período mínimo previsto na ADCT. Ainda, em se tratando de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ainda ser estendida até o prazo de 20 dias.
Além do mais, conforme determina o artigo 473 da CLT, todo o colaborador pode ter 1 dia de falta justificada no nascimento de seu filho, oportunidade em que o pai pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Publicado por Cindy Silva Evangelista 28/11/2023
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