A resposta é sim.
O adicional de viagem é um direito garantido por lei aos empregados domésticos. Segundo a Lei Complementar 150/2015, o trabalhador doméstico que está de acordo e aceita viajar com a família de seu chefe, faz jus ao recebimento de no mínimo 25% a mais sobre o salário normal, ou seja, durante todo o período em que perdurar a viagem. Ao contrário da jornada ordinária, as horas trabalhadas em uma viagem vai ganhar o adicional de viagem, onde é acrescentado 25% do valor da hora normal.
E, se nessas viagens a empregada trabalhar em uma jornada superior a 8 horas ou 44 horas semanais, ou se também, trabalhar após as 22 horas, os patrões devem arcar com as horas extras e o devido adicional noturno, ou qualquer outro direito já garantido por lei, pois eles permanecem.
É importante frisar que, a empregada que aceitar ir à viagem de família não pode arcar com nenhum gasto, sendo responsabilidade do empregador arcar com os gastos comuns durante a hospedagem, como por exemplo: Passagem, hospedagem, alimentação, etc... Essas despesas que ocorrem durante o expediente da viagem não podem ser descontadas da empregada, não se aplicando essa regra apenas para gastos pessoais da doméstica, como compras pessoais ou passeios sem a presença da família.
Publicado por Pâmella Daniely Silva Ferreira em 03/04/2023
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