Grandes dúvidas surgem para quem pretende mudar de plano de saúde, principalmente porque muitos usuários pensam que terão de cumprir o período de carências novamente, o que, definitivamente, poderia ser um problema.
Mas a solução para isso é chamada de Portabilidade, que é a possibilidade de mudar de plano de saúde, na mesma operadora ou em uma diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Esse direito é garantido a todos os beneficiários, independentemente do tipo de contratação do plano, mas a aprovação desse processo depende do cumprimento de certos pré-requisitos, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a saber:
E se o plano de destino possuir coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem? Como, por exemplo, se seu plano for somente ambulatorial e o de destino for ambulatorial e hospitalar com obstetrícia? Nesses casos, poderá ser exigido o cumprimento de períodos de carências para essas novas coberturas adquiridas, observando sempre os prazos da Lei 9.656/98.
Por fim, importante mencionar que a operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Quer saber os outros dois tipos de Portabilidade? Quer descobrir se o plano de destino é compatível com o seu atual? Acompanhe os próximos posts!
Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 03/04/2023
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