Está chegando o tão aguardado “Feriado de Carnaval”. No Brasil, é muito utilizada a expressão “o ano só começa depois do carnaval”. Mas será que realmente é um feriado? E, caso seja, as empresas devem conceder os dias de folga?
O artigo 70, da CLT nos informa que: “Art. 70 : (...) é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”
No calendário federal, os dias de “carnaval” não constam como sendo feriado nacional. Para que um data comemorativa seja considerado como feriado nacional, deve haver uma lei federal que regulamente tal fato. Desta maneira, pela legislação trabalhista, a empresa não tem obrigação de liberar os funcionários para curtir estes dias.
Salvo se houver alguma lei municipal e/ ou estadual que tenha regulamentado algum dos dias como feriado. Neste aspecto, por força de lei, a empresa deve conceder a folga ao funcionário. Em alguns estados do país, há regulamentações neste sentido, como por exemplo no Estado do Rio de Janeiro, a terça feira de carnaval foi declarada como feriado estadual.
O funcionário também pode buscar tal informação na convenção coletiva que rege cada categoria, de tal forma que, se não houver lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho.
Sendo assim, se restar constatado que na localidade em que o funcionário trabalha, os dias do carnaval não são feriado, este pode negociar com a empresa folgas que atendam à ambos. Cumpre ressaltar que a empresa pode dar os dias de descanso no carnaval e acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, ou mesmo adiante, por acordo individual, ou através de um banco de horas.
Fica o alerta para que o trabalhador não falte ao trabalho. A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval poderá levar ao desconto em seu salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados. E, caso a conduta de faltas injustificadas tenha ocorrido outras vezes, o funcionário poderá ainda ser penalizado com advertência e suspensão, podendo chegar inclusive ser demitido por justa causa.
Cumpre ressaltar, que a quarta feira de cinzas também não é considerado feriado, visto que não está prevista no calendário nacional e nem regulamentada como tal. O que ocorre, é que em muitos locais, é considerado ponto facultativo até as 12horas ou 14horas dependendo da legislação. Neste aspecto, fica também a cargo de cada empresa estabelecer se irá ou não liberar seus funcionários ou estabelecer que trabalhem somente parte do dia.
Desta forma, o melhor a ser feito pelo funcionário que quiser aproveitar a folia, é verificar se na sua localidade é ou não feriado, e, caso não seja, acertar com o empregador a melhor forma de obter as folgas nestes dias.
Publicado por Elaine Nery Nascimento em 31/01/2023
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