Imagine que você gastou milhões de dólares em uma mansão, e alguém publica uma foto aérea da propriedade mostrando mais do que você gostaria. Mas ao processar o fotógrafo responsável pelo registro, descobrisse que ao invés de garantir o seu direito à privacidade, você acabou gerando justamente o efeito oposto.
Parece horrível, porém foi exatamente o que aconteceu com a cantora Barbara Streisand. Ao processar o fotógrafo Kenneth Adelman e o site que hospedou a foto aérea de sua mansão, acabou fazendo com que a foto viralizasse na internet, no que mais tarde acabou ficando conhecido como "efeito Streisand". O termo passou a definir aquelas situações nas quais a tentativa de censurar determinada informação acaba atraindo ainda mais a curiosidade do público, levando ao efeito oposto do que se pretendia.
Afora a questão sociológica, isso nos leva a refletir sobre dois pontos: (i) como a tendência à judicialização existente hoje deve ser revista, dando mais ênfase à consultoria preventiva e (ii) a importância de escolher um bom advogado para representar seus interesses .
Quando nos deparamos com um problema, ao invés de apenas ir pelo caminho mais comum, devemos antes entender e avaliar todas as variáveis envolvidas, sob pena de, além de não obter uma solução, ainda de piorar o que já estava ruim, como ocorreu no caso.
Assim, fica evidente a importância de escolher um bom profissional, que seja voltado para a resolução do problema, e não apenas para o ajuizamento de mais uma ação. É preciso ter a mente aberta para visualizar outras possibilidades, podendo essa atitude ser o verdadeiro divisor de águas entre atingir o resultado pretendido e manter ou agravar a situação.
É esse o verdadeiro diferencial do advogado, que deve fazer sempre parte da solução, e não do problema.
Publicado por Mariana Cerizze em 31/03/2022
Conforme narrado no boletim jurídico anterior, o Comitê de Resolução de Disputas (dispute board) é um meio alternativo de resolução de conflitos que vem ganhando força nas ações judiciais e tem previsão de aplicação em contratos públicos.
Essa previsão, no entanto, só foi introduzida no nosso ordenamento jurídico por meio da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) que entrou em vigor em 1º de abril de 2021.
Como uma solução de prevenção de conflitos, o Comitê de Resolução de Disputas pode trazer vantagens, tanto para a Administração Pública, quanto para a empresa contratada, tendo em vista que o comitê acompanhará toda a execução contratual, podendo contribuir para a solução eficaz de questões pontuais que forem surgindo no decorrer do contrato.
Os custos com a formação do comitê podem ser, inclusive, divididos entre as partes. Deste modo, ao elaborar a proposta em uma licitação que contenha a previsão de formação de um comitê de disputas, a empresa pode considerar este custo na formação dos preços, assim como a Administração deve considera-lo na elaboração do orçamento estimativo.
Assim, os contratos públicos de longa duração e alta complexidade que, normalmente, envolvem divergências entre contratante e contratado, podem contar com a colaboração do Comitê e evitar embates judiciais que podem levar anos até serem concluídos.
Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 25/10/2021
Nos últimos anos, em razão especialmente da morosidade e dos preços do Judiciário, a adoção de formas alternativas de resolução de conflitos tem ganhado força, sendo cada vez mais comum a procura pela arbitragem, mediação e o comitê de resolução de disputas.
Ao contrário da mediação a e da arbitragem, que são instaurados após o conflito, o comitê de resolução de disputas é instaurado no momento da assinatura do contrato, tendo como objetivo justamente prevenir e solucionar controvérsia que possam surgir durante a execução do escopo.
Assim, ao celebrar o contrato as partes já constituem o comitê, composto por especialistas em assuntos técnicos relacionados ao objeto daquela contratação, que desde o início acompanham a execução e na hipótese de qualquer disputa, poderão fazer recomendações às partes ou mesmo tomar decisões. Isso torna essa modalidade é vantajosa não apenas por prevenir eventuais conflitos, mas também por permitir que as questões relativas ao contrato sejam analisadas por pessoas que o acompanharam desde o início, tendo ciência dos fatos e da dinâmica daquela relação.
Dessa forma, apesar menos utilizado no Brasil, o comitê de controvérsias representa uma alternativa interessante ao litígio judicial, já tendo previsão de aplicação inclusive em contratos públicos, evitando maiores desgastes entre as partes em contratos mais complexos e de execução longa.
Publicado por Mariana Cerizze em 19/10/2021
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