A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público e, por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia anulado uma sessão do tribunal do júri por concluir que a mídia de gravação das provas produzidas durante o julgamento estava inaudível. Para a turma, não houve demonstração de prejuízo em virtude do possível defeito na gravação do DVD, inclusive porque o réu e seus defensores estavam presentes à audiência e, portanto, conheciam o teor das gravações. Em análise de apelação criminal, o TJMG determinou de ofício que os réus fossem submetidos a novo julgamento perante o tribunal do júri em razão da baixa qualidade da gravação dos depoimentos das testemunhas e dos próprios acusados.
Para a corte de segunda instância, a impossibilidade de escuta das provas produzidas impossibilitaria a análise das teses sustentadas na apelação – entre elas, a de que a condenação seria contrária ao acervo probatório.
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