A Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, tem por objetivo racionalizar atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituindo o chamado selo de desburocratização e simplificação. Nos termos da nova legislação, a supressão ou a simplificação de formalidades e exigências consideradas desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, acaba por dispensar a exigência de reconhecimento de firma na relação dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos.
Assim, cabe ao agente confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário mediante a comparação entre o original e a cópia, sendo vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br