Em decisão publicada no dia 22/03/2024, o STF reitera posição já exarada a respeito da pejotização, como sendo esta constitucional e uma forma alternativa da relação de emprego para além do regime CLT. O ministro Alexandre de Moraes, validou a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica – pejotização – anulando uma autuação aplicada pela Receita Federal do Brasil.
No caso em comento, após uma fiscalização, a Receita Federal visualizou vícios nos vínculos de emprego entre as pessoas jurídicas (Pj´s) e a empresa, autuando assim, a empresa. O órgão considerou que os contratos eram simulados para remunerar as PJs como pessoas físicas, com sonegação de tributos para ambas as partes. Por isso, a companhia apresentou reclamação constitucional ao STF.
Alexandre relembrou em sua decisão que o STF já reconheceu a terceirização como uma possibilidade de organização da divisão do trabalho, bem como que foi validado pela mesma Corte a regra que autoriza prestadores de serviços intelectuais a optarem pela constituição da PJ para exercerem suas atividades.
Ainda, de acordo com o Ministro, “A Receita não tem a atribuição para definir o vínculo existente entre as PJs e a empresa tomadora de serviços, sendo competente tão somente para impor/cobrar débitos tributários”. Por isso, ele identificou uma “circunstância excepcional” que permite a análise e julgamento do STF, que anulou a multa aplicada pela Receita Federal.
Mais detalhes sobre a tese e as decisões acerca do tema é possível consultar o Portal do STF, pesquisando pela RCL 64608
Publicado por Elaine Nery Nascimento em 27/03/2024
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