Em setembro de 2020, o STF fixou a tese de que não pode haver equiparação salarial entre trabalhadores terceirizados e empregados com carteira assinada, mesmo que ambos trabalhem para a mesma empresa, pois os princípios da livre iniciativa e livre concorrência seriam feridos (Recurso Extraordinário 635.546).
Em sessão virtual de julgamento, realizada na data de 09/10/2023, tal entendimento foi mantido sob o argumento de que, para o STF, a terceirização é decisão empresarial legítima, de tal maneira que não pode o Poder Judiciário interferir definindo a remuneração de tais trabalhadores. Restou avaliado também, que tal decisão abrange todos os tipos de negócios.
Se antes a decisão mencionava empresa pública tomadora de serviços, agora foi acrescido que as empresas podem ser estatais ou privadas, vez que estatais podem ter regime jurídico privado.
Mais detalhes sobre a tese e as decisões acerca do tema é possível consultar o Portal do STF, pesquisando pelo RE 635.546.
Publicado por Elaine Nery Nascimento em 23/11/2023
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