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Segunda, 15 Março 2021 13:23

TJMG RECONHECE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA APÓS FALECIMENTO

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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a filiação socioafetiva após o falecimento do pretenso pai. O autor da ação ajuizou a demanda em face dos irmãos e sobrinhos do falecido, o qual era solteiro e não tinha filhos biológicos. O autor afirmou que era de conhecimento de todos que o falecido o considerava como filho, e apresentou fotos e diversas cartas em que o falecido manifestava seu afeto, bem como o desejo em que o Autor fosse comtemplado com parte de sua herança. Além disso, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a relação de afeto existente. Em sentença, o juiz julgou procedente o pedido autoral, tendo o reconhecido, para efeitos legais, como filho legítimo do falecido e herdeiro de todo o seu patrimônio. Alguns dos réus e familiares do falecido, insatisfeitos com a decisão, recorreram sob a alegação que o falecido nunca formalizou a adoção, embora tivesse condições e instruções para ter praticado tal ato em vida. De forma unânime, a 8ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença. Segundo o relator, o Desembargador Fábio Torres de Sousa, a jurisprudência do STJ é pacífica ao permitir o reconhecimento da paternidade após a morte do suposto pai socioafetivo, desde que existam elementos que comprovem a filiação sociafetiva, sendo eles o tratamento da pessoa como filho e o conhecimento público dessa relação.  No presente caso, os desembargadores entenderam que restou comprovado que o falecido tratava o autor da ação como se fosse filho, de forma que existiam vínculos de afeto e confiança entre eles. Com a decisão favorável, o autor assegurou a filiação legítima, permitindo a inclusão do nome do pai socioafetivo e de seus avós paternos em sua certidão de nascimento. Ainda, foi assegurado o direito exclusivo à herança, na qualidade de único herdeiro do falecido. A paternidade e maternidade socioafetiva são importantes temas tratados recorrentemente pelo poder judiciário. Importante destacar que a posse do estado de filho é condição indispensável para o reconhecimento da filiação socioafetiva, a qual se funda em fortes lações de afeto construídos ao longo do tempo. 

 

Publicado por Júlia Pinto da Silva Lopes em 15/03/2021

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