Como medida de combate a corrupção e lavagem de dinheiro, foi assinado em 01 de Outubro de 2019 pelo Corregedor Nacional de Justiça, Min. Humberto Martins, o Provimento n° 88, o qual determina que operações registradas em cartório superiores a R$ 30 mil reais sejam comunicadas imediatamente à Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF).
As novas regras entram em vigor no dia 03 de Fevereiro de 2020, as quais alcançarão tabeliães e oficiais de registro de imóveis.
Será dedicada especial atenção à operação ou propostas de operação envolvendo pessoa exposta politicamente, bem como seus familiares ou pessoas jurídicas de que participem, é o que dispõe o art. 16 do referido instrumento normativo.
Do mesmo modo, as doações de imóveis ou direito reais sobre bens imóveis para terceiros sem vínculo familiar com o doador, referente a bem imóvel com valor venal superior a R$ 1 milhão de reais serão, obrigatoriamente, comunicadas a Receita Federal.
Percebe-se, cada vez mais, que as transações imobiliárias demandam acompanhamento por profissional especializado para que eventuais infortúnios sejam afastados.
Publicado por Rafael Inácio Pessoa em 02/10/2019.
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br