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Muito se fala em danos diretos/indiretos e lucros cessantes, mas nem todos conhecem a teoria da perda de uma chance. 

Segundo essa teoria, a pessoa que tira uma determinada oportunidade de outra, de forma intencional ou não, deve responder pelo fato. 

A princípio, essa descrição pode parecer muito subjetiva, especialmente porque não envolve um dano concreto, mas na prática é preciso que se configure a perda de um benefício que provavelmente seria alcançado. 

Um exemplo disso é um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 no qual um banco foi condenado por ter vendido as ações de um investidor sem autorização e com isso impossibilitado que ele conseguisse negociar os papéis por um valor melhor. 

Assim, desde que configure uma real perda de oportunidade, e não "simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória", poderá haver a indenização.

 

Publicado por Mariana Cerizze em 16/12/2021

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