Em meio a uma pandemia, o empregador deve conhecer as repostas para a seguinte pergunta: Por que falar de saúde e segurança?
ü Porque é assunto de ordem pública.
ü Porque o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados.
ü Porque ter uma mão de obra saudável e produtiva é excelente para o negócio.
ü Porque o empregador pode vir a ser responsabilizado por acidentes ou doenças ocupacionais.
ü Porque as ações nessas áreas precisam estar formalizadas para fins de Fiscalização.
ü Porque, especialmente quanto à COVID-19, o empregador precisa implementar protocolos de segurança no ambiente de trabalho.
ü Porque o casos graves da COVID-19 podem provocar afastamento previdenciário.
ü Porque a COVID-19 pode receber tratamento de doença ocupacional.
Portanto, com a retomada das atividades, o empregador deve cumprir todas as medidas assecuratórias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, nos termos da Portaria Conjunta n.º 20, de 18 de Junho de 2020, da SEPT.
As orientações ou protocolos devem incluir:
ü a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
ü b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
ü c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19; e
ü d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a COVID-19.
Estamos à inteira disposição para ajudá-lo nesse enfrentamento!
Publicado por Fabrícia Santusa Cordeiro Quadros em 22/09/2020
Rua Maranhão, 1694 - 5º andar Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP: 30150-338
(31) 3243-2001
escritorio@advpraa.com.br