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Conforme narrado no boletim jurídico anterior, o Comitê de Resolução de Disputas (dispute board) é um meio alternativo de resolução de conflitos que vem ganhando força nas ações judiciais e tem previsão de aplicação em contratos públicos.

Essa previsão, no entanto, só foi introduzida no nosso ordenamento jurídico por meio da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) que entrou em vigor em 1º de abril de 2021.

Como uma solução de prevenção de conflitos, o Comitê de Resolução de Disputas pode trazer vantagens, tanto para a Administração Pública, quanto para a empresa contratada, tendo em vista que o comitê acompanhará toda a execução contratual, podendo contribuir para a solução eficaz de questões pontuais que forem surgindo no decorrer do contrato.

Os custos com a formação do comitê podem ser, inclusive, divididos entre as partes. Deste modo, ao elaborar a proposta em uma licitação que contenha a previsão de formação de um comitê de disputas, a empresa pode considerar este custo na formação dos preços, assim como a Administração deve considera-lo na elaboração do orçamento estimativo.

Assim, os contratos públicos de longa duração e alta complexidade que, normalmente, envolvem divergências entre contratante e contratado, podem contar com a colaboração do Comitê e evitar embates judiciais que podem levar anos até serem concluídos.

Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 25/10/2021

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