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Para os empregadores que pretendem ou já estão exigindo, licitamente, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus empregados e prestadores de serviços, importante a observância de um requisito simples, mas que dará uma maior segurança jurídica para o empregador. 

Trata-se da inclusão da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. 

O PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 do MTE, é obrigatório e tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores, devendo o empregador, no referido documento, dispor sobre iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade, tudo na linha do que dispõe o §1º do art. 19 da Lei 8.213/91 “a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”, dentre outros dispositivos legais. 

Conforme já tratado, não há direito individual do trabalhador a se opor à vacinação prevista como uma das ações de controle no PCMSO da empresa, desde que a vacina esteja aprovada pelo órgão competente e esteja prevista no plano nacional de vacinação, posicionamento esse já reiterado pelo Ministério Público do Trabalho. 

Portanto, importante adotar essa medida de modo a respaldar também por essa via, a exigência pelo empregador da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, mormente ante a ausência, pelo menos por hora na maior parte do território nacional, de legislação que preveja a vacinação compulsória autorizada pelo art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei 13.979/2020. 

Publicado por Bruna Scarpelli Reis Cruz em 18/01/2022

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