Montar a sede de uma empresa em um imóvel alugado tem prós e contras, e é preciso ter consciência desses aspectos na hora de tomar decisões, especialmente aquelas importantes como o local onde funcionará o negócio.
Um dos maiores problemas enfrentados pelos empresários que optam por estabelecer sua empresa em um local alugado é justamente ter que sair ao término do contrato de locação antes de quererem e/ou estarem prontos para tanto. Isso não apenas traz uma dose de insegurança, como ainda faz com que o empresário acabe perdendo o investimento na adequação do local, sem contar com custos financeiros e sociais (danos à imagem, possível perda de clientela) decorrentes da mudança.
Mas como evitar que isso ocorra?
Pensando na proteção do locatário, o legislador criou a chamada ação renovatória, por meio da qual é possível que a empresa que aluga o mesmo imóvel comercial há pelo menos 5 anos permaneça no local mesmo que o contrato já tenha se encerrado.
Para que seja possível o ajuizamento dessa ação, é necessário que estejam presentes alguns requisitos, dentre outros:
I- o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
IV - prova do exato cumprimento do contrato em curso;
V - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;
VI - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação.
Além disso, é preciso ter bastante atenção ao prazo, já que a ação renovatória deve ser ajuizada entre 1 (um) ano e meio e 6 (seis) meses da data de término do contrato.
Com essa ação, o empresário poderá permanecer no mesmo local pelo tempo acordado no último contrato, independentemente da vontade do locador.
Contudo, é importante ressaltar que o ideal é que locador e locatário consigam chegar a um acordo pela via negocial, que é costuma ser mais rápida e barata. Entretanto, a ação renovatória pode ser bastante útil nos casos em que o consenso se torna impossível, evitando perdas para as empresas que cujo locador pressiona pela saída.
Publicado por Mariana Cerizze em 26/01/2021
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