Nos contratos cuja execução é continuada, é muito comum que os preços e algumas das premissas existentes à época da assinatura acabem ficando defasadas ao longo do tempo, prejudicando uma das partes.
Para evitar esse tipo de situação, existem alguns instrumentos capazes de devolver o equilíbrio ao contrato, tais como o reajuste e a revisão, que apesar de terem o mesmo objetivo, são bem diferentes, sendo necessária uma diferenciação.
O reajuste do contrato serve para recompor as perdas causadas pela inflação do período, evitando que o preço pago fique defasado em razão da desvalorização da moeda. Deve ter previsão expressa no contrato, na qual é estabelecida se o reajuste deve ser feito a partir da data da proposta ou da assinatura do contrato. Em geral, são utilizados índices oficiais como IPCA e IGPM, mas em alguns contratos as partes optam por fórmulas paramétricas, que reflitam de forma mais específica essas alterações e permitam um reajuste mais fiel à realidade daquele fornecimento.
Já a revisão do contrato serve para recomposição do preço contratado em razão de fatos imprevisíveis, que não eram vislumbrados à época da assinatura do contrato, e por isso pode ocorrer a qualquer tempo da execução do contrato. Um exemplo recente disso é a grande variação no preço do aço, que ocasionou a revisão de diversos contratos, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Assim, é possível ver que tanto o reajuste quanto a revisão têm a mesma função, que é preservar as premissas iniciais do contrato, mas são aplicáveis a situações distintas, de forma a manter justo e igual ao longo de toda a sua execução.
Publicado por Mariana Cerizze em 13/10/2021
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