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A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) podem dispensar a realização da fase competitiva, podendo a Administração realizar processo de contratação direta por dispensa de licitação, justificando o preço e a escolha do fornecedor, dentre outros requisitos elencados no art. 72 da Nova Lei. 

Na ainda vigente Lei nº 8.666/93 (confira o boletim sobre a vigência das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 publicado em 05 de abril de 2021), o limite de valores de dispensa de licitação permaneceu defasado por longos anos, até que em 2018 o Decreto nº 9.412 procedeu com a atualização, mas desde então os valores seguem inalterados. 

A Lei 14.133/2021, entretanto, previu a necessidade de atualização dos valores constantes na nova lei , a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo. Deste modo, a cada início de ano teremos valores atualizados, resolvendo o problema da defasagem da Lei 8.666/93. 

Com efeito, a partir de 1º de janeiro de 2022 os limites de valores para dispensa de licitação passaram a ser de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia, desde que o processo de dispensa seja de acordo com a nova lei, que tem aplicação facultativa até abril de 2023.

 

Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 04/01/2022

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