Aviso prévio é a comunicação feita por uma das partes (empregado ou empregador) sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo, sendo exclusivo dos contratos por prazo indeterminado.
O aviso prévio após comunicado poderá ser reconsiderado ou cancelado pelo empregador, caso haja a anuência do empregado. Assim, a parte que comunicou a rescisão poderá notificar a outra parte de seu arrependimento e solicitar a continuidade do contrato de trabalho, nos mesmos termos que vigoravam anteriormente.
A legislação trabalhista protege e incentiva a continuidade das relações de emprego, portanto, é lícito o cancelamento do aviso prévio, desde que feito em comum acordo entre as partes, antes do término do respectivo prazo.
Publicado por Ana Thais Pacheco e Silva em 28/12/2020