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Quarta, 05 Julho 2023 15:04

CÂMARA ARBITRAL X PODER JUDICIÁRIO NOS CONTRATOS PRIVADOS – QUAL A MELHOR DECISÃO PARA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS?

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Ao firmar um contrato, é pactuado um negócio jurídico bilateral que representa um acordo de duas ou mais vontades, cujos interesses se contrapõem, em que uma das partes contratantes quer a prestação de serviços e a outra a contraprestação. 

Para dirimir qualquer controvérsia que não seja possível através do diálogo, as partes convencionam acionar o Poder Judiciário. 

Ocorre que muito tem se falado sobre o esgotamento do poder judiciário, frente aos acionamentos feitos pela população para resolução de litígios, bem como a morosidade deste quanto a resolução destes conflitos. 

Neste contexto, as partes ao firmarem contratos privados, muitas vezes tem escolhido as câmaras de arbitragem para a resolução dos conflitos que porventura possam vir a ocorrer durante a execução destes.  

A Câmara de Arbitragem é um órgão voltado para a resolução de litígios de forma extrajudicial, trazendo a opção de uma resolução em que não seja preciso acionar ao Poder Judiciário. Está regulamentada na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996. De acordo com a lei, as partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública, bem como convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. 

Cumpre ressaltar que não são todas e quaisquer disputas que podem ser tratadas em uma Câmara de Arbitragem. São levadas para este órgão somente casos que tratam de direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos relativos ao patrimônio e sobre os quais o titular pode negociar. Podem compor uma câmara, três ou cinco árbitros. Estes serão definidos de acordo com sua especialidade, de modo que sejam profissionais que entendam do tema do litigio em questão. 

A decisão emitida pela Arbitragem é reconhecida pela Justiça e deve ser aceita pelas partes como a decisão final, pois esta é homologada pelo Poder Judiciário, e passa a ter o mesmo valor que a sentença de um Juiz. 

É importante que esteja previsto no contrato, tal forma de resolução de conflitos.

As vantagens de escolher decidir um conflito numa Câmara de Arbitragem em detrimento do Poder Judiciário, resulta em decisões mais rápidas, sigilo dos casos (as informações não podem ser divulgadas) e flexibilidade quanto ao local e até mesmo sobre as regras que iriam subsidiar a Arbitragem.  Fica ainda a critério das partes a escolha de uma Câmara de Arbitragem específica. 

Os pontos negativos podem ser observados no fato de ser uma decisão irrecorrível, sendo que ao mesmo tempo tal decisão não tem força de coação para fazer valer o que restou decidido e outro ponto extremamente relevante é o alto custo da arbitragem, porquanto no acesso ao Poder Judiciário a parte pode requerer a gratuidade judiciária. 

Desta forma, podemos concluir que a Câmara de Arbitragem é sim, uma boa escolha quanto a resolução de conflitos, quando as partes assim convencionarem, se observados todos os prós e contras, visto tratar-se de uma justiça estritamente confidencial, com um   julgamento técnico e muitas vezes mais preciso até mesmo que o Judiciário. 

 

 

Publicado por Elaine Nery Nascimento em 05/07/2023

 
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