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Sexta, 04 Dezembro 2020 14:28

LGPD – A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS REGULAMENTA SOMENTE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM FORMATO DIGITAL?

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Muitas empresas e pessoas ainda acreditam que a LGPD regulamenta somente o tratamento de dados pessoais em formato digital e que, por terem apenas arquivos físicos, não precisam se adequar a esta nova legislação.

Entretanto, esta é uma interpretação equivocada já que a LGPD define o tratamento de dados pessoais como aquele que torne a pessoa identificável, ou seja, dados como nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc, bem como os dados pessoais sensíveis, definidos pela lei como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, não definindo o seu formato.

Assim, os dados pessoais tratados tanto em formato digital, quanto em formato físico estão regulamentados por esta nova legislação e, nesse sentido, e-mails, mensagens de WhatsApp, formulários, telas de sistema, cartões de visita, currículos e contratos que contenham dados de pessoas físicas estão amparados pela LGPD, independentemente da forma de seu armazenamento.

Nesse sentido, o mapeamento dos dados, que já foi objeto de um post anterior, deve levar em consideração todos os tratamentos realizados, tanto em documentos físicos, quanto em documentos digitais.

Quer saber mais? Entre em contato conosco.

 

Publicado por Daniel Cioglia Lobão em 04/12/2020

 

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