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Quinta, 02 Dezembro 2021 16:10

ABRI MINHA EMPRESA NESTE ANO, POSSO PARTICIPAR DE LICITAÇÕES?

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Dúvida comum entre interessados em participar de procedimentos licitatórios é se a recente abertura da empresa é impeditivo para a habilitação no certame. 

Isso porque, o art. 69, inciso I da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - exige a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais. 

Entretanto, as empresas criadas no ano da licitação estão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. É o que diz o artigo 65, §1º da nova lei. 

Deste modo, a recente abertura da empresa não a impede de participar de licitações ou contratar com o poder público. 

Todavia, necessário alertar que em algumas licitações há a exigência de comprovação de experiência anterior por meio de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Neste caso, a lei permite a substituição dos atestados somente quando não envolver obras ou serviços de engenharia, podendo a comprovação ser substituída por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento.

 

Publicado por Jéssica Cristina da Silva Marinho em 02/12/2021

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