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Segunda, 19 Outubro 2020 15:17

CONSUMIDOR É INDENIZADO POR PERDA DE TEMPO ÚTIL

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Em recente decisão, a 14ª Câmara Cível do TJMG aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor para condenar uma empresa prestadora de serviços automotivos a indenizar um cliente por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo o autor da ação, a empresa ré negou ressarcimento referente ao conserto em seu veículo, que ainda estava na garantia, realizado em uma concessionária autorizada. Na ação, o consumidor argumenta que a solução do problema levou mais de 40 (quarenta) dias. Em primeira instância, o pedido de indenização pelos danos morais foi negado, o que acarretou recurso ao Tribunal sob o fundamento que o consumidor teve que gastar muito tempo para resolver o seu problema junto à prestadora de serviços. Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do TJMG deram provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento que “a pretensão indenizatória também é legítima em decorrência do desgaste e significativo tempo despendidos na tentativa de solução extrajudicial, face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo”.  A teoria do desvio produtivo do consumidor, também conhecida como teoria da perda de tempo útil, entende que o tempo é um bem jurídico precioso, de  grande valor e não recuperável, de forma que o tempo perdido pelo consumidor na tentativa de resolução de problemas causados pelo fornecedor de produtos e serviços enseja indenização por danos morais.  A tese do desvio produtivo do consumidor tem sido adotada por diversos tribunais de justiça do país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual já garantiu indenização por danos morais a consumidores em razão do tempo desperdiçado para solucionar problemas gerados por maus fornecedores.

 

Publicado por Júlia Pinto da Silva Lopes em 19/10/2020

 

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Lido 1167 vezes Última modificação em Segunda, 19 Outubro 2020 15:20

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