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Quinta, 15 Outubro 2020 10:56

LEI QUE IMPEDE SUSPENSÃO DE PLANO DE SAÚDE DURANTE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DA PARAÍBA É ALVO DE NOVA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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Após ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 6.491 pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, UNIDAS, a Legislação do Estado da Paraíba foi alvo de uma nova ADI para discutir a Lei estadual aprovada que também proíbe a interrupção da prestação dos serviços dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do beneficiário durante o período de calamidade pública ocasionada pela Covid-19, bem como veda o reajuste anual do plano durante o mesmo período.

De acordo com a referida Lei n. 11.735/2020, que entrou em vigor no dia 15 de julho de 2020, a Operadora deve possibilitar o parcelamento de débito pelo consumidor, sem juros e multas, após comprovação de incapacidade pelo pagamento em decorrência de fatos ocorridos durante a pandemia, como desemprego ou redução da renda mensal.

 

 

Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 15/10/2020.

 

 

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Lido 1262 vezes Última modificação em Terça, 27 Outubro 2020 11:51

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