Imprimir esta página
Terça, 10 Dezembro 2019 15:58

SOCIEDADES DE GARANTIA SOLIDÁRIA E SOCIEDADES DE CONTRAGARANTIA

Avalie este item
(2 votos)

Publicada no dia 02 de dezembro de 2019, a Lei Complementar nº 169/2019 alterou a Lei Complementar nº 123/2006 para prever a possibilidade de constituição de sociedades de garantia solidária e sociedades de contragarantia.

Trata-se de inovação que permitirá que micro e pequenas empresas e/ou micro e pequenos empresários possam constituir sociedades para dar garantia solidária em operações de empréstimo contratadas pelos seus próprios sócios. 

O estudo que fundamentou o projeto da Lei em questão deu conta de que para os microempreendedores os maiores desafios na obtenção de empréstimos estavam nas elevadas taxas de juros ou na dificuldade para encontrar um avalista. Com base nessa realidade, a Lei nº 169/2019 foi editada para desobstruir o caminho do microempreendedor, criando mecanismo que, ao lhe propiciar mais crédito na contratação de empréstimos, acabará por ter como consequência a redução das taxas de juros.

A lógica por trás dessa modalidade de negócio é de que as sociedades de garantia solidária tenham como único objeto social a concessão de garantia aos sócios, atividade esta que será realizada mediante cobrança de taxa de remuneração pelo serviço prestado, a ser arcada pelo beneficiário da garantia.

Foi também criada a figura da sociedade de contragarantia, que terá como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.

A Lei entrará em vigor depois de 180 dias a partir da data de sua publicação. Nesse prazo, contudo, será necessária a edição de regulamentação bastante detalhada para suprir as diversas lacunas presentes na Lei, que deixa de disciplinar vários pontos importantes, em que pese seu evidente caráter inovador.

 

Publicado por Iná Santos Aleixo de Brito em 10/12/2019

Compartilhe nas redes sociais:
Lido 1566 vezes