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Segunda, 14 Outubro 2019 17:12

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: O CONSENTIMENTO

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD traz o consentimento como um conceito central.

Na LGPD fica em evidência que o verdadeiro dono do dado não é aquele que o utiliza ou o armazena em algum banco de dados, o dado pertence exclusivamente à pessoa a quem ele diz respeito. Nesse sentido, a Lei estabelece que todo tipo de dado poderá ser tratado quando houver consentimento específico por parte do seu titular.

Para os fins da LGPD, o consentimento é a manifestação livre, expressa e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Quando fornecido por escrito, o consentimento deve constar, inclusive, em cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

Até existe circunstâncias que autorizam que o tratamento de dados ocorra sem consentimento específico. Tais hipóteses são definidas em Lei por meio de um rol taxativo. Ocorre que o mais seguro é que o tratamento seja sempre informado e solicitado ao titular, mesmo nas situações em que a Lei dispensar.

Quando há consentimento para o tratamento de dados reduzem-se as chances de que o titular suscite eventual violação à Lei, uma vez que o tratamento estará sendo realizado a partir de sua própria autorização. Portanto, o recomendável é que este consentimento seja sempre providenciado.

 

Publicado por Iná Santos Aleixo em 14/10/2019

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Lido 1443 vezes Última modificação em Segunda, 14 Outubro 2019 17:14

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